Lei 2.160/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954

Lei 2.160/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954