Decreto 46.106/1959 - Ementa

DECRETO Nº 46.106, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 46.106/1959 - Ementa

DECRETO Nº 46.106, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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