DECRETO Nº 46.106, DE 21 DE MAIO DE 1959.
Outorga concessão à Rádio Itatiaia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: