Art. 2º. São diretrizes do processo de relicitação:
I - continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e
II - transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.
I - continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários; e
II - transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.