Lei 4.787/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A dotação 3 - Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio 3.1.1.1. - Pessoal Civil - Fixo, constante do Orçamento Vigente, no sub-anexo 4.14 - Ministério da Fazenda - 4.14.10 - Contadoria Geral da República, fica reduzida de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

Lei 4.787/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A dotação 3 - Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio 3.1.1.1. - Pessoal Civil - Fixo, constante do Orçamento Vigente, no sub-anexo 4.14 - Ministério da Fazenda - 4.14.10 - Contadoria Geral da República, fica reduzida de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).