Lei 8.375/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Lei 8.375/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV desta lei.