Art. 4º. São condições para o associado obter empréstimo:
a) estar inscrito na Carteira Hipotecária e Imobiliária;
b) pagar a jóia de 1% (um por cento) sôbre o valor do financiamento, que deverá nêle ser acrescida e amortizada, conjuntamente, com o financiamento concedido;
c) ter recolhido à Carteira Hipotecária e Imobiliária importância não inferior a 5% (cinco por cento) do financiamento pretendido, caso o associado queira valer-se das condições de preferência para obtenção do financiamento, dentro do que dispuser o regulamento das operações imobiliárias.
Parágrafo único. Os depósitos da alínea c vencerão a favor do associado juros de 4% (quatro por cento), capitalizados semestralmente, até a data em que fôr concedido o financiamento ao associado.
a) estar inscrito na Carteira Hipotecária e Imobiliária;
b) pagar a jóia de 1% (um por cento) sôbre o valor do financiamento, que deverá nêle ser acrescida e amortizada, conjuntamente, com o financiamento concedido;
c) ter recolhido à Carteira Hipotecária e Imobiliária importância não inferior a 5% (cinco por cento) do financiamento pretendido, caso o associado queira valer-se das condições de preferência para obtenção do financiamento, dentro do que dispuser o regulamento das operações imobiliárias.
Parágrafo único. Os depósitos da alínea c vencerão a favor do associado juros de 4% (quatro por cento), capitalizados semestralmente, até a data em que fôr concedido o financiamento ao associado.