Lei 3.473/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira Hipotecária e Imobiliária, respeitados os critérios previstos nesta lei.

Lei 3.473/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira Hipotecária e Imobiliária, respeitados os critérios previstos nesta lei.