Lei 3.473/1958 - Artigo 15

Art. 15. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos efeitos de compra e venda, firmados entre a Associação dos Suboficiais da Armada e seus associados.

Lei 3.473/1958 - Artigo 15

Art. 15. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos efeitos de compra e venda, firmados entre a Associação dos Suboficiais da Armada e seus associados.