Art. 12. Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária, emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.
Lei 3.473/1958 - Artigo 12
Art. 12. Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária, emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.