Lei 3.473/1958 - Artigo 14

Art. 14. A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.

Lei 3.473/1958 - Artigo 14

Art. 14. A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.