Art. 7º. É assegurado o direito de opção a qualquer sócio da Associação dos Suboficiais da Armada, inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antiguidade de inscrição, pelo sorteio ou por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado para aquisição do imóvel.
§ 1º - Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º - Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.
§ 1º - Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º - Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.