Lei 3.473/1958 - Artigo 22

Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Sebastião Paes de Almeida
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

Lei 3.473/1958 - Artigo 22

Art. 22. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Sebastião Paes de Almeida
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958