Lei 14.250/2021 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Bento Albuquerque
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021

Lei 14.250/2021 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Bento Albuquerque
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021