DECRETO Nº 9.775, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA: