DECRETO Nº 98.115, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Goioerê Ltda. pra a Fundação Aldeia SOS de Goioerê.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000236/89,
DECRETA: