Art. 1º. Fica a RÁDIO GOIOERÊ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO ALDEIA SOS DE GOIOERÊ, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.