DECRETO Nº 6.456, DE 13 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Heróis de 58" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 6.456, DE 13 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Heróis de 58" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 6.456, DE 13 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Heróis de 58" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
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