LEI Nº 6.079, DE 10 JULHO DE 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção a Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: