Lei 6.079/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos fixados no artigo 1º são aplicados a partir da vigência dos Atos de inclusão dos cargos no novo Grupo.

Lei 6.079/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos fixados no artigo 1º são aplicados a partir da vigência dos Atos de inclusão dos cargos no novo Grupo.