Decreto 8.421/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.421, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 285, art. 285-A e art. 286 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Decreto 8.421/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.421, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 285, art. 285-A e art. 286 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

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