DECRETO Nº 8.421, DE 20 DE MARÇO DE 2015
Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 285, art. 285-A e art. 286 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
DECRETA: