Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra
Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra