Decreto 8.421/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra

Decreto 8.421/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra