Lei 14.749/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Lei 14.749/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.