Lei 14.749/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.

Lei 14.749/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.