Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966
Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966