DECRETO Nº 7.506, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em 1º de setembro de 2009, um Acordo por Notas Reversais sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por Notas Reversais por meio do Decreto Legislativo nº 129, de 12 de maio de 2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional ...