Decreto 93.273/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 6.718, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001483/86-31, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais, segue com o rumo de 34º15' SE, por uma distância de 150,00m, confronta com a Estrada Municipal de terra, até o ponto 2; segue com o rumo de 55º45' SW, por uma distância de 150,00m, confronta com Izaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 3; segue com o rumo de 34º15' NW, por uma distância de 150,00m, confronta com lzaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 4; segue com o rumo de 55º45' NE, por uma distância de 150,00m, confronta com Izaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.273/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 6.718, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001483/86-31, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais, segue com o rumo de 34º15' SE, por uma distância de 150,00m, confronta com a Estrada Municipal de terra, até o ponto 2; segue com o rumo de 55º45' SW, por uma distância de 150,00m, confronta com Izaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 3; segue com o rumo de 34º15' NW, por uma distância de 150,00m, confronta com lzaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 4; segue com o rumo de 55º45' NE, por uma distância de 150,00m, confronta com Izaura Teixeira Vasconcellos, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.