DECRETO Nº 245, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
DECRETA:
DECRETO Nº 245, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
DECRETA:
DECRETO Nº 245, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
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