Decreto 245/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1992, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.

Decreto 245/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1992, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando-o ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.