Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.