Lei 4.314/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de semente e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.

Lei 4.314/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de semente e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.