Lei 4.558/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 4.558/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.