LEI Nº 4.558, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.558, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.558, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria uma Coletoria Federal no Município de Osasco, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: