Art. 7º. São extensivos à Empresa os privilégios da Fazenda Pública, no tocante à cobrança de seus créditos e a processos em geral, custas, juros e prazos.
Lei 7.032/1982 - Artigo 7
Art. 7º. São extensivos à Empresa os privilégios da Fazenda Pública, no tocante à cobrança de seus créditos e a processos em geral, custas, juros e prazos.