Lei 7.032/1982 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 setembro de 1 982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1982

Lei 7.032/1982 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 setembro de 1 982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1982