Lei 7.032/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto, que será baixado no prazo de 30 (trinta) dias por decreto do Poder Executivo, e pelas demais normas de direito aplicáveis

§ 1º - O Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 2º - O Estatuto definirá a estrutura da administração superior da Empresa e do seu órgão de fiscalização, como as atribuições dos seus dirigentes.

§ 3º - O decreto que aprovar o Estatuto determinará a data de instalação da Empresa.

Lei 7.032/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A Empresa reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto, que será baixado no prazo de 30 (trinta) dias por decreto do Poder Executivo, e pelas demais normas de direito aplicáveis

§ 1º - O Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 2º - O Estatuto definirá a estrutura da administração superior da Empresa e do seu órgão de fiscalização, como as atribuições dos seus dirigentes.

§ 3º - O decreto que aprovar o Estatuto determinará a data de instalação da Empresa.