Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1986 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e alterações posteriores.

Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1986 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e alterações posteriores.