Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1988 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971;

II - nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1988 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971;

II - nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.