Art. 2º. Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1988 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971;
II - nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
I - no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971;
II - nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.