Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá dispensar a constituição de crédito tributário de valor inferior ao custo de administração desse crédito.

Decreto-Lei 2.134/1984 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá dispensar a constituição de crédito tributário de valor inferior ao custo de administração desse crédito.