Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 6

CAPÍTULO IV
Do Conselho Diretor


Art. 6º. A Fundação Universidade Federal de Sergipe será administrada por um Conselho Diretor.

Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 6

CAPÍTULO IV
Do Conselho Diretor


Art. 6º. A Fundação Universidade Federal de Sergipe será administrada por um Conselho Diretor.