Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 13

Art. 13. A Universidade Federal de Sergipe empenhar-se-á na proposição dos problemas e no planejamento de Programas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, conferindo ênfase particular às peculiaridades regionais das áreas sob a sua influência.

Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 13

Art. 13. A Universidade Federal de Sergipe empenhar-se-á na proposição dos problemas e no planejamento de Programas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, conferindo ênfase particular às peculiaridades regionais das áreas sob a sua influência.