Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Da Finalidade


Art. 3º. A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Sergipe, instituição de ensino superior, e pesquisas e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.

Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 3

CAPÍTULO II
Da Finalidade


Art. 3º. A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Sergipe, instituição de ensino superior, e pesquisas e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.