Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 27

Art. 27. A Fundação Universidade Federal de Sergipe receberá do Estado de Sergipe, mediante doação, os bens móveis e imóveis das atuais Faculdades de Ciências Econômicas de Sergipe e da Escola de Química de Sergipe.

Parágrafo único. Será também transferido para a Fundação Universidade Federal de Sergipe o patrimônio do estabelecimento federal Faculdade de Direito de Sergipe.

Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 27

Art. 27. A Fundação Universidade Federal de Sergipe receberá do Estado de Sergipe, mediante doação, os bens móveis e imóveis das atuais Faculdades de Ciências Econômicas de Sergipe e da Escola de Química de Sergipe.

Parágrafo único. Será também transferido para a Fundação Universidade Federal de Sergipe o patrimônio do estabelecimento federal Faculdade de Direito de Sergipe.