Art. 27. A Fundação Universidade Federal de Sergipe receberá do Estado de Sergipe, mediante doação, os bens móveis e imóveis das atuais Faculdades de Ciências Econômicas de Sergipe e da Escola de Química de Sergipe.
Parágrafo único. Será também transferido para a Fundação Universidade Federal de Sergipe o patrimônio do estabelecimento federal Faculdade de Direito de Sergipe.
Parágrafo único. Será também transferido para a Fundação Universidade Federal de Sergipe o patrimônio do estabelecimento federal Faculdade de Direito de Sergipe.