Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Não será permitida a admissão ou nomeação, a qualquer título de servidor da Universidade Federal de Sergipe, que possua laços de parentesco, até o segundo (2º) grau, com qualquer membro do Conselho Diretor, salvo quando decorrente de concurso público de provas, ou de títulos e provas.

Decreto-Lei 269/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Não será permitida a admissão ou nomeação, a qualquer título de servidor da Universidade Federal de Sergipe, que possua laços de parentesco, até o segundo (2º) grau, com qualquer membro do Conselho Diretor, salvo quando decorrente de concurso público de provas, ou de títulos e provas.