Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São Paulo.