Lei 9.272/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 30. ...............

...............

V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

...............

XIV - informações sobre doenças e pragas;

XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;

XVI - classificação de produtos agropecuários;

XVII - inspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

Lei 9.272/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 30. ...............

...............

V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

...............

XIV - informações sobre doenças e pragas;

XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;

XVI - classificação de produtos agropecuários;

XVII - inspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."