Lei 9.272/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30. ...............

...............

VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

..............."

Lei 9.272/1996 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30. ...............

...............

VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

..............."