Decreto-Lei 205/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Constituem motivos, entre outros, para intervenção num aeroclube ou cassação de autorização para o seu funcionamento:

a) a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.

b) o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.

c) a redução sensível das atividades aéreas.

d) qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.

Decreto-Lei 205/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Constituem motivos, entre outros, para intervenção num aeroclube ou cassação de autorização para o seu funcionamento:

a) a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.

b) o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.

c) a redução sensível das atividades aéreas.

d) qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.