Art. 9º. Constituem motivos, entre outros, para intervenção num aeroclube ou cassação de autorização para o seu funcionamento:
a) a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.
b) o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.
c) a redução sensível das atividades aéreas.
d) qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.
a) a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.
b) o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.
c) a redução sensível das atividades aéreas.
d) qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.