Decreto-Lei 205/1967 - Artigo 12

Art. 12. O Presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto-Lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Clovis Monteiro Travassos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1967

Decreto-Lei 205/1967 - Artigo 12

Art. 12. O Presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto-Lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Clovis Monteiro Travassos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1967