DECRETO-LEI Nº 205, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do Art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: