Decreto 5.938/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21 de outubro de 2003, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 60, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 27 de agosto de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 25;

DECRETA:

Decreto 5.938/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21 de outubro de 2003, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 60, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 27 de agosto de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 25;

DECRETA: