Artigo 1º. A partir de 1º de janeiro de 1984, o setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 21 fica ampliado nos termos estabelecidos no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto, e modificado, no tocante aos produtos especificados no artigo 2º do mencionado Protocolo Adicional.